COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2018

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2018

Todo ano a gente se prepara para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física,
relativo ao ano anterior, que chamamos ano-calendário, no caso 2017. O Exercício é 2018 e
o ano-base ou ano-calendário é 2017.
A Receita Federal do Brasil determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas
com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física – IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017,
estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. A partir de 2019,
todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco
só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos. Desconto por
dependente R$ 3.561,50.
Tributação
Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União
no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as
alterações destaque para os seguintes tópicos:
– As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de
qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de
regularização; LEI Nº 13.428, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Altera a Lei nº 13.254, de 13
de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou
declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou
domiciliados no País".
– No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de
apenas um dos pais;
– Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas
destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as
remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas
médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus
dependentes;
– Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-
doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos
decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
– Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é
estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio

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ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-
calendário de 2022;
valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e
serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e
do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência –
Pronas/PCD: até o ano-calendário de 2020;
e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de
obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema –
ANCINE, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria
Cinematográfica Nacional – FUNCINES: até o ano de 2017;
– A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para
atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia,
produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo
empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador,
razão pela qual está isenta do IR.
– A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de
desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em
decorrência de reforma agrária.
Quem está obrigado a declarar?
1) Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91
durante o ano ano-base (o ano de 2017);
2) Pessoas que tem rendimentos isentos, não-tributáveis, cuja soma seja maior que R$
40 mil no ano de 2017;
3) Cidadãos tiverem a posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300
mil;
4) Trabalhadores que arrecadaram, em 2017, um valor superior a R$ 140.619,55
proveniente de atividade rural;
5) Quem obteve um ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram
operações em bolsas de valores estrangeiras, artigos ou assemelhados.

DESPESAS:
Médicas – com comprovação – SEM LIMITES
Dependentes – 3.561,50
Educação –

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Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2018
Como foi já dito anteriormente, existe uma parcela da população brasileira que não precisa
declarar o Imposto de Renda 2018, veja agora quem são:
Quem possuir renda mensal de até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016); 22.847,76
anual
Beneficiário de aposentadoria, pensão ou reforma;
Quem obtém posse de bens e direitos, desde que o valor total de até R$ 300.000,00;

Pessoas portadores de doenças graves como:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados;
Doença de Parkinson;
Nefropatia Grave.
Confira abaixo o calendário do imposto de renda 2018, com o cronograma completo da
declaração do IRPF:
Data do Evento
20/01/2018 Serão disponibilizados os programas auxiliares no portal da receita federal,
para Carnê Leão 2018 e Ganho de Capital.
23/02/2018 Programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (DIRPF
2018) para download no endereço da RFB.
02/03/2018 Receita começa a receber a declaração da DIRPF 2018.
02/03/2018 São disponibilizadas as declarações da m-IRPF e pré-preenchida.

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João Lavor

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Life Coach, Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo.

Website: http://www.joaolavor.com.br

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