Como ter um(a) empregado(a) doméstico(a) sem “dor de cabeça”?

DOMÉSTICA-JOÃO-DILAVOR-700x485 Como ter um(a) empregado(a) doméstico(a) sem "dor de cabeça"?

A novela OS DEZ MANDAMENTOS da TV Record trás um relato televisivo de como eram as pessoas que trabalhavam no interior das casas e palácios há muitos anos antes de Jesus Cristo. Naquele tempo todos os afazeres domésticos eram realizados por escravos, principalmente hebreus, mulheres e homens dedicados aos proprietários das residências egípcias.

Até começo do século XXI, os empregados domésticos brasileiros ainda viviam num regime análogo aos escravos domésticos. Uma minoria tinha Carteira de Trabalho registrada de acordo com a legislação, que não era totalmente específica, mas tratava os domésticos como trabalhadores similares ao comércio ou indústria, por exemplo.

Com o advento da Lei Complementar nº150, de 1 de junho de 2015, o Parlamento brasileiro dar um passo para a isonomia dos trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores brasileiros, proporcionando os direitos inerentes numa relação de trabalho regular e moderna. Uma das especificidades do trabalhador doméstico é que sua relação de emprego é: “prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.”

Se você dona de casa ou dono de casa quer contratar uma pessoa para trabalhos domésticos não esqueça de observar alguns pontos fundamentais nessa futura relação de trabalho. Primeiro você precisa saber se precisa de alguém mais de dois dias por semana. Se não precisar de mais de dois dias por semana, é melhor contratar uma diarista, que é uma trabalhadora autônoma, que faz seu serviço num dia, recebe seu dinheiro e vai pra casa.

Caso os afazeres do lar demande mais de dois dias por semana, aí deve-se contratar uma empregada ou empregado doméstico. Muitos pedem o currículum vitae da nova funcionária, mais os seguintes documentos: CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia da identidade, do CPF, do comprovante de endereço, uma foto 3 x 4, registro de nascimento ou casamento, registro de filhos menores de 14 anos, averiguar se precisa de vale transporte, atestado médico admissional (custo por conta do empregador), referências (a critério do empregador), fardamento (a critério do empregador e fornecido por ele). O empregador tem 2 dias úteis para assinar e devolver referida CTPS ao empregado doméstico.

O trabalhador doméstico tem direitos iguais aos outros trabalhadores como: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, aviso prévio, contrato de experiência de até 90 dias (é bom para os dois lados – patrão e empregado), recolhimento de INSS e FGTS, Seguro desemprego, vale transporte, alimentação, licença maternidade, licença acidente de trabalho. É bom frisar que a Licença maternidade e acidente de trabalho são pagos pelo patrão ou patroa, mas reembolsado/compensado pelo governo federal através do INSS. No caso do aviso prévio é de 30 dias até um ano de serviços, acrescido de mais 3 dias por ano trabalhado até 90 dias no total.

Quando o patrão ou a patroa assina a Carteira da empregada/o doméstica/o, disponibiliza todos os direitos legais, faz com que o empregado ou empregada trabalhe com mais esmero, compromisso e satisfação, além de evitar “dor de cabeça” com preocupação a respeito de Justiça do Trabalho ou quaisquer outros problemas que uma relação trabalhista injusta e informal poderá proporcionar.

#trabalhodomésticolegal

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor

João Lavor

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Life Coach, Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo.

Website: http://www.joaolavor.com.br

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