Como conviver com as leis de Lavagem de Dinheiro

O ano de 2015 foi um marco para consolidar uma maneira de consolidar mudanças no comportamento ético do EMPRESÁRIO no Brasil. A operação LAVA JATO, feita pela Justiça Federal no grupo PETROBRAS e em outras estatais federais brasileiras, é considerada a segunda maior façanha inibidora da corrupção depois do MENSALÃO DO PT.

O Setor Público brasileiro tem uma cultura de corrupção, patrimonialismo e corporativismo desde as Capitanias Hereditárias. É uma doença incurável, que estão sendo descobertos remédios para tentar deter o estágio terminal desse mal contagioso. Entretanto, só existe corrupto se existir corruptor. Alguns maus servidores públicos podem praticar a corrupção passiva, mas existe sempre um pseudo “EMPRESÁRIO” praticando a corrupção ativa, por isso a legislação brasileira já existe e está começando a ser usada, para diminuir esses desvios nos recursos da “coisa pública”.

Assim é que duas leis estão tomando forma para sair do papel e tratam sobre crimes de Lavagem de Dinheiro ou money laundering. O que é isso? Alguns autores dizem que o termo remonta ao mafioso Al Capone em 1928, que decidiu abrir uma rede de lavanderias em Chicago (USA), para regularizar dinheiro proveniente do tráfico de drogas, jogos de azar, prostituição e extorsão. Segundo Juliana Toralles dos Santos Braga, Tradicionalmente, define-se a lavagem de dinheiro como um conjunto de operações por meio das quais os bens, direitos e valores obtidos com a prática de crimes são integrados ao sistema econômico financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita. É uma forma de mascaramento da obtenção ilícita de capitais.

As Leis de Lavagem de dinheiro, Lei 9.613, de 1998 e Lei 12.683 de 2012 estão sendo bastante utilizadas e a partir de 2012 tem-se ligado a SONEGAÇÃO FISCAL à essas leis, o que torna este crime bem mais severo do que muitos “EMPRESÁRIOS” pensam.

Como conviver com estas leis sem ter muito prejuízo? É simples, fazer a coisa certa, organizar a empresa, não deixar de emitir notas fiscais de vendas de bens ou serviços, controlar toda a entrada de mercadorias e serviços tomados, a fim de que alguns maus empresários não se aproveitem da sua desorganização e lhe envolva em fraudes ou sonegação fiscal. Todos os pagamentos ou recebimentos devem ser respaldados em Notas Fiscais de Bens e de Serviços, juntamente com o recibo do pagamento ou recebimento. É bom lembrar que recibo demonstra que houve pagamento ou recebimento, já Nota Fiscal mostra que houve uma transação de venda de bens ou serviços. É preciso estarmos alertas para essas diferenças básicas e não aceitarmos RELATÓRIO DE VENDA (Extrafiscal|) como substituto de NOTA FISCAL. O empresário tem obrigação te emitir e entregar ao consumidor de bens ou serviços a nota fiscal, mas nós brasileiros achamos que é um favor que o empresário estar fazendo e muitas vezes temos vergonha de pedir a nota fiscal. O correto não era nem pedir, era o empresário e seus funcionários já entregarem essa nota fiscal automaticamente como uma obrigação fiscal. O prejuízo numa fiscalização será bem maior do que pagar os tributos na forma da lei, além das sanções administrativas e penais que porventura apareçam.

Eu sempre digo: uma empresa só é viável e deve estar com suas portas abertas se o seu faturamento der para pagar todas suas contas, todos os tributos, pagar bem aos funcionários e ainda gerar lucro para seus donos; caso contrário, deveria estar fechada.

João Lavor

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Life Coach, Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo.

Website: http://www.joaolavor.com.br

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